Nova lei eleitoral: Um duro golpe para as candidaturas independentes

Urnas. Fonte: Jornal de Negócios

Aprovada ainda na anterior sessão legislativa pelo PSD e PS, a nona alteração à lei eleitoral autárquica coloca em risco a participação dos movimentos independentes para as eleições que decorrem ainda neste ano. Com esta alteração à lei, os grupos organizados de cidadão ficam proibidos de usar as terminologias “partidos” ou “coligações” e deixa de ser permitido que o mesmo grupo se candidate à câmara e às respetivas freguesias. Em 2017 foram eleitos 420 autarcas independentes, 403 presidentes de junta e 17 presidentes de câmara, representando estes 6% total de câmaras nacionais.

A menos de um ano para as eleições autárquicas – irão decorrer entre os meses de setembro e outubro ainda sem data definida – e numa altura onde começa a surgir a oficialização dos candidatos para as diversas autárquicas do país, a nona alteração à lei eleitoral autárquica coloca em causa as candidaturas e recandidaturas dos movimentos independentes, como a de Rui Moreira à Câmara Municipal do Porto ou a de Isaltino Morais à Câmara Municipal de Oeiras.

A proposta de lei apresentada pelo PSD vem numa tentativa de promover um conjunto de “alterações cirurgiões”, com a finalidade de “aumentar a transparência entre autarquias e os seus fornecedores de serviços” que muitas vezes são concretizadas por “ajustes diretos”. Nesta nona alteração deixam de ser elegíveis para os órgãos autárquicos quem detenha contratos em curso com a autarquia ou que prestem quaisquer serviços à mesma, passam a ser vedado aos movimentos apartidários o uso da designação partido ou coligação, assim como, denominações ou expressões associadas a partidos políticos.

Para além disso, os grupos independentes, na sua designação, não podem basear-se, exclusivamente, no nome do seu respetivo cabeça de lista ou de qualquer outra pessoa singular desse mesmo movimento, apenas podem candidatar-se a um único órgão autárquico, passando a ser necessário criar um grupo distinto, mesmo tendo origem comum, caso pretenda apresentar uma lista para as respetivas freguesias ou assembleia de freguesia. A candidatura tem de ser entregue em tribunal até 50 dias da eleição e passa a ser necessário o reconhecimento notarial das assinaturas.

A AMAI (Associação Nacional Movimentos Autárquicos Independentes) alega que a nona alteração da lei pode significar o fim das candidaturas dos grupos organizados de cidadãos, apelidando a mesma de inconstitucional, por violação do nº 4 do artigo 239º da Constituição da República Portuguesa: “As candidaturas para as eleições dos órgãos das autarquias locais podem ser apresentadas por partidos políticos, isoladamente ou em coligação, ou por grupos de cidadãos eleitores, nos termos da lei”. A associação apela à Procuradoria Geral da República para proceder à fiscalização de constitucionalidade e à Assembleia da República para “reconhecer que erraram e emendar esta lei”.

Aurélio Ferreira, presidente do AMAI e vereador da Câmara Municipal da Marinha Grande, reconhece que o primeiro entrave passa pela obrigatoriedade de criação de grupos independentes distintos para as juntas de freguesia, o que obrigará à recolha de mais assinaturas – é necessário recolher a assinatura de 3% da população da área a que se pretende candidatar – num período impróprio, marcado pela pandemia. Acrescenta também que a apresentação de diferentes designações mediante a freguesia a que concorre pode confundir os eleitores menos atentos.

Outro problema passa pelo poder dado aos tribunais, pois, após entrega da candidatura, o poder de validação irá ser entregue a um juiz de turno – as candidaturas serão entregues em agosto, período de férias judiciais – que pode reprovar ou aprovar uma candidatura se, a seu parecer, o seu nome não respeitar a nona emenda, por exemplo. Em caso de veto as candidaturas perdem validade tendo apenas dois dias para proceder e entregar um novo processo de candidatura, algo que a associação apelida como impossível e um atentado à democracia. 

A AMAI questiona também a lógica da necessidade da obrigação do reconhecimento notarial das assinaturas, questionando: “Como se pede a um notário da autenticação de assinaturas referentes a cidadãos ao qual não conhece?”

Perante a insatisfação gerada, vários partidos com assento parlamentar, como PAN, PS E CDS, já se mostraram disponíveis para cooperar na alteração e melhoramento da lei, tendo a líder da bancada parlamentar do Partido Socialista, Ana Catarina Mendes, reconhecido que “a lei foi feita com uma discussão mínima, no final de julho, já no fim da sessão legislativa” e que o partido irá apresentar uma alteração para a simplificação do processo de recolha de assinaturas e candidaturas independentes, para a correção de uma lei que considera “penalizadora para a vida democrática”.

Muitos foram os autarcas já eleitos a manifestar a sua insatisfação desta alteração. Rui Moreira, presidente da Câmara Municipal do Porto, considera que se trata de “uma asfixia dos grandes partidos face aos grandes grupos de cidadãos ideologicamente apartidário” admitindo uma “quase impossibilidade” de candidatura, acrescentando que “mais valia dizer que nós, os independentes, não podemos nos candidatar”. Já o autarca, também independente, da Câmara Municipal de São João da Pesqueira, Manuel Cordeiro, apelida a situação como insustentável” e que foram os partidos que criaram este problema, pelo que devem ser os partidos a resolvê-lo”.

Face à disponibilidade de melhoramento da lei, os movimentos independentes dão à Assembleia da República até dia 31 de março para proceder ao melhoramento ou revogar a mesma. Caso não se verifique alguma alteração até à data, a AMAI e os grupos independentes podem avançar com a criação de um partido que permita assim concorrer em pé de igualdade com os partidos políticos e que irá concorrer, exclusivamente, às eleições autárquicas.  

Escrito por: Alexandre Silva

Editado por: Júlia Varela

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