Na passada segunda feira, foi aprovado pelo governo um decreto que especifica as medidas que as operadoras de telecomunicações podem tomar para assegurar que os serviços do Estado e a população em geral não deixem de ter acesso às funcionalidades essenciais da rede durante o período de isolamento e de estado de emergência para combater o Covid-19.
Com a aprovação do decreto-lei nº 10-D/2020, os operadores passam a poder limitar, ou mesmo bloquear, serviços de streaming de vídeo, o que inclui restrições a plataformas como Netflix, HBO e outras, bem como as funcionalidades da televisão por cabo ou fibra, como é o caso das gravações automáticas e não automáticas. O decreto-lei também autoriza limitações aos downloads em plataformas de partilha de ficheiros e em plataformas de videojogos online.
Estas medidas apenas podem ser postas em prática quando é necessário, ou seja, quando tiverem de salvaguardar a funcionalidade dos serviços considerados críticos pelo Estado. Tanto o Governo como a ANACOM, a Autoridade Nacional das Comunicações, têm de ser notificados aquando a aplicação destas medidas excecionais.
Para além de terem de dar prioridade às comunicações de voz e SMS nas redes móveis e fixas, os operadores também terão de garantir a operacionalidade da localização dos serviços telefónicos de emergência.
Face à situação, o Governo incumbiu ainda as operadoras de darem prioridade ao tráfego de telecomunicações que se destina às entidades que compõem o Serviço Nacional de Saúde, Redes de Emergência e Segurança de Portugal (conhecidas por SIRESP), às redes usadas pelo Ministério da Administração Interna, Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, aos sistemas geridos pelo Estado-Maior-General das Forças Armadas e os Ramos das Forças Armadas, Centro Nacional de Cibersegurança, redes de postos da PSP, entre outros serviços de importância na situação atual.
Entre as entidades que devem ser abrangidas por este regime de prevalência de tráfego de telecomunicações figuram ainda “determinados serviços públicos especialmente carecidos de suporte, como, designadamente, a Segurança Social, o Instituto dos Registos e Notariado, I. P., no que concerne aos serviços do cartão de cidadão online e da chave móvel digital, o Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, o Diário da República Eletrónico, a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., a Autoridade Marítima Nacional e a Autoridade Aeronáutica Nacional”, informa o decreto-lei.
Em contrapartida, há algumas obrigações dos serviços e contratos de telecomunicações que perdem prioridade ou ficam mesmo suspensas, como a portabilidade de clientes entre operadores, ou seja, o processo que lhe permite manter o número de telefone quando muda de operador de comunicações eletrónicas, fica suspenso nos casos em que é exigida a deslocação às residências ou empresas, assim como os níveis mínimos de qualidade de serviço e cobertura das redes que são determinados por lei, mas com o decreto tornam-se não prioritários.
No preâmbulo do decreto-lei, o Governo justifica as medidas de contingência tomadas, com a necessidade de salvaguardar a operacionalidade das comunicações essenciais do Estado, e evitar o colapso dos serviços de telecomunicações prestados à população.
“Estas circunstâncias conduzem a um aumento substancial do tráfego cursado nas redes fixas e móveis e a uma alteração profunda do seu perfil e estrutura, fruto de uma utilização mais intensa dos serviços de entretenimento e interativos e da massificação do teletrabalho por um período ainda indeterminado, o qual assume importância crucial para a minimização dos impactos socioeconómicos da crise”, refere o decreto-lei.
Todas estas medidas são de caráter temporário e têm em vista evitar congestionamentos em serviços essenciais, depois de grande parte da população portuguesa ter passado para uma fase de isolamento social, o que leva a uma sobrecarga da rede, com um maior número de utilizadores ao mesmo tempo.
Por enquanto ainda não há relatos do efeito da aplicação destas medidas no quotidiano dos cidadãos em quarentena, mas a prática destas poderá muito bem ser uma possibilidade nos próximos tempos.
Podes consultar o decreto aqui.
Escrito por: Rafaela Boita
Editado por: Magda Farinho