Foi determinado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia que o uso do véu islâmico pode ser proibido no local de trabalho. A Proibição será baseada nas regras internas das próprias empresas.
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) deu autorização às empresas para proibir, caso queiram, o uso de véu islâmico e de outros símbolos religiosos no local de trabalho, não considerando isso “uma discriminação direta por motivos religiosos”, segundo o El País.
Segundo o TJUE, a proibição do uso de “qualquer símbolo político, filosófico e religioso” deve ter em conta as regras das próprias empresas, e não deverá ter em conta os pedidos dos clientes. Se na política da empresa não existir nada que vá contra o uso do véu no trabalho, o Tribunal afirma que a vontade dos clientes não pode ser considerada “uma exigência profissional que exclua a discriminação” e, dessa forma, não poderá servir de justificação.
O TJUE, num comunicado feito na passada terça-feira, citado pela Reuters, fez a seguinte afirmação: “Na ausência de tal regra, a vontade de um empregador para ter em conta os desejo de um cliente de não querer que os serviços lhe sejam fornecidos por uma funcionária a usar um véu islâmico não pode ser considerada exigência profissional que exclua a discriminação”.
Essa questão veio à tona e foi levada a tribunal após duas muçulmanas terem sido despedidas por se terem recusado a prescindir do véu durante o horário de trabalho. Uma delas, residente em França, opôs-se a fazê-lo depois de um cliente se ter mostrado incomodado. A outra é uma belga chamada Samira Achbita e trabalhava como recepcionista na empresa G4S Secure Solutions. Nas normas da empresa está explícita a proibição do uso de símbolos religiosos ou políticos.